GESTÃO
DEMOCRATICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS
JOSE
CLAUDIO RECH
Col.
Est. Humberto de Campos –
Santo
Antonio do Sudoeste
Falar em limites e
possibilidades da gestão da Escola Pública, nos faz principalmente
entender o termo gestão-gestor, que de acordo com Anita Helena
Schlesener “gestor é toda a equipe em que está envolvida na
administração”. Neste caso, não é somente o diretor que possui
a incumbência de gerir, administrar.
Em
outros dizeres, o controle do trabalho alheio expande-se dos órgãos
da administração para com as relações dos trabalhadores, que
neste caso podemos chama-los de educadores ou professores. O mando,
porém, continua vindo, partindo das diretrizes estabelecidas através
do PPP (Projeto Político Pedagógico), e o interesse a ser
perseguido continua sendo o objetivo inicial, estabelecido pela
equipe que comanda as políticas públicas.
O
diretor é o principal responsável pela efetivação da gestão, mas
ele não pode negar-se da efetivação de uma gestão democrática e
que assegura o alcance dos objetivos educacionais estabelecidos. A
esse respeito é importante atentar para a organização de todo o
trabalho na escola, a distribuição da autoridade e do poder, bem
como para os padrões de relacionamento interpessoal.
É
necessário ter metas a serem atingidas, tanto nos aspectos
tecnológicos, humanos, pedagógicos, democráticos, administrativos
e financeiros. Cabe ao gestor da escola, disponibilizar, incentivar,
oportunizar, capacitar, organizar equipes técnicas voltadas aos
profissionais da educação para qualificá-los.
Quanto
aos recursos humanos, todo e qualquer servidor público do Estado do
Paraná, aplicam-se as disposições das Constituições Federal e
Estadual, bem como o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, Lei
de número 6.174 do ano de 1970.
Já
nos aspectos pedagógicos, é importante atentar para a organização
de todo o trabalho na escola, a distribuição da autoridade e do
poder. O Conselho de Classe é o ponto máximo na Escola, nele são
redefinidas suas práticas pedagógicas, são propostas mudanças nas
metodologias de ensino, na organização do estabelecimento. Nele, a
participação deve ser democrática, com todos os colegiados do
estabelecimento, bem como a APMF, Conselho Escolar, Grêmio
Estudantil, Docentes, Agentes Educacionais I e II, Equipe Pedagógica,
entre outros se se fizerem necessários. A gestão democrática do
ensino deve permear o processo dialético. Estabelecer relações
entre a instituição educacional e a sociedade, de forma a
possibilitar aos seus agentes a utilização de mecanismos de
construção e de implementação da qualidade na educação.
No
que se refere ao Regimento Escolar, este deverá estar em sintonia
com os anseios de toda a comunidade, sem exceção alguma, o
Regimento, deverá facilitar o pleno direito de qualquer cidadão ao
acesso, a permanência, bem como a qualidade do processo
ensino-aprendizagem. Este, o regimento, bem como a proposta
pedagógica não devem e não podem em hipótese alguma impor
possibilidades para que a criança, o adolescente venha sentir-se
constrangido, coagido, impedido ao acesso, a permanência bem como
cerceadas aos direitos de um ensino-aprendizagem de qualidade.
É
necessário que o regimento da escola, a proposta pedagógica visa
principalmente à criança e ao adolescente, o fortalecimento dos
vínculos familiares com a instituição, dessa forma poderá
prevenir o abandono, combater preconceitos, a discriminação, e
assegurar o processo do ensino-aprendizagem com qualidade.
Em
relação aos recursos, alguns fatores são determinantes,
principalmente como devem ser aplicados, em que pode ser aplicado,
atendendo sempre os princípios constitucionais, bem como a
legalidade, moralidade, a impessoalidade e eficiência. Cabe ao
Conselho Escolar, juntamente com a direção, elaborar o plano de
aplicação de acordo com as necessidades encontradas no
estabelecimento, sempre respeitando o manual de aplicação e o
destino dos repasses. Cabe ao gestor, aplicar os recursos de acordo
com o plano de aplicação, executá-lo de acordo com os princípios
estabelecidos nas Leis e Decretos relacionais do Fundo Rotativo.
Por
fim, o atendimento a legislação é fundamental para manter as
relações trabalhistas dos professores, funcionários da escola, bem
como para manter a vida pessoal estudantil dos alunos. Todos devem
primar pelo zelo e respeito aos documentos como o Regimento Escolar,
a Proposta Pedagógica, o Plano de Trabalho Docente.
A
escola é uma organização de propriedade pública e não de um ou
de outro. É preciso encontrar formas de organização eficaz, que
apoiam no entendimento das decisões coletivas e participativas,
mantendo em sintonia com a comunidade escolar.
REFERENCIA
BIBLIOGRÁFICA
SCHLESENER,
Anita Helena. Hegemonia
e cultura: Gramsci.
2ª ed. Curitiba: UFPR, 2001.