GESTÃO DEMOCRATICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS
JOSE CLAUDIO RECH
Prof. De Geografia do
Col. Est. Humberto de Campos –
Santo Antonio do Sudoeste
   Falar em limites e possibilidades da gestão da Escola Pública, nos faz principalmente entender o termo gestão-gestor, que de acordo com Anita Helena Schlesener “gestor é toda a equipe em que está envolvida na administração”. Neste caso, não é somente o diretor que possui a incumbência de gerir, administrar.
   Em outros dizeres, o controle do trabalho alheio expande-se dos órgãos da administração para com as relações dos trabalhadores, que neste caso podemos chama-los de educadores ou professores. O mando, porém, continua vindo, partindo das diretrizes estabelecidas através do PPP (Projeto Político Pedagógico), e o interesse a ser perseguido continua sendo o objetivo inicial, estabelecido pela equipe que comanda as políticas públicas.
   O diretor é o principal responsável pela efetivação da gestão, mas ele não pode negar-se da efetivação de uma gestão democrática e que assegura o alcance dos objetivos educacionais estabelecidos. A esse respeito é importante atentar para a organização de todo o trabalho na escola, a distribuição da autoridade e do poder, bem como para os padrões de relacionamento interpessoal.
   É necessário ter metas a serem atingidas, tanto nos aspectos tecnológicos, humanos, pedagógicos, democráticos, administrativos e financeiros. Cabe ao gestor da escola, disponibilizar, incentivar, oportunizar, capacitar, organizar equipes técnicas voltadas aos profissionais da educação para qualificá-los.
   Quanto aos recursos humanos, todo e qualquer servidor público do Estado do Paraná, aplicam-se as disposições das Constituições Federal e Estadual, bem como o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, Lei de número 6.174 do ano de 1970.
   Já nos aspectos pedagógicos, é importante atentar para a organização de todo o trabalho na escola, a distribuição da autoridade e do poder. O Conselho de Classe é o ponto máximo na Escola, nele são redefinidas suas práticas pedagógicas, são propostas mudanças nas metodologias de ensino, na organização do estabelecimento. Nele, a participação deve ser democrática, com todos os colegiados do estabelecimento, bem como a APMF, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, Docentes, Agentes Educacionais I e II, Equipe Pedagógica, entre outros se se fizerem necessários. A gestão democrática do ensino deve permear o processo dialético. Estabelecer relações entre a instituição educacional e a sociedade, de forma a possibilitar aos seus agentes a utilização de mecanismos de construção e de implementação da qualidade na educação.
   No que se refere ao Regimento Escolar, este deverá estar em sintonia com os anseios de toda a comunidade, sem exceção alguma, o Regimento, deverá facilitar o pleno direito de qualquer cidadão ao acesso, a permanência, bem como a qualidade do processo ensino-aprendizagem. Este, o regimento, bem como a proposta pedagógica não devem e não podem em hipótese alguma impor possibilidades para que a criança, o adolescente venha sentir-se constrangido, coagido, impedido ao acesso, a permanência bem como cerceadas aos direitos de um ensino-aprendizagem de qualidade.
   É necessário que o regimento da escola, a proposta pedagógica visa principalmente à criança e ao adolescente, o fortalecimento dos vínculos familiares com a instituição, dessa forma poderá prevenir o abandono, combater preconceitos, a discriminação, e assegurar o processo do ensino-aprendizagem com qualidade.
   Em relação aos recursos, alguns fatores são determinantes, principalmente como devem ser aplicados, em que pode ser aplicado, atendendo sempre os princípios constitucionais, bem como a legalidade, moralidade, a impessoalidade e eficiência. Cabe ao Conselho Escolar, juntamente com a direção, elaborar o plano de aplicação de acordo com as necessidades encontradas no estabelecimento, sempre respeitando o manual de aplicação e o destino dos repasses. Cabe ao gestor, aplicar os recursos de acordo com o plano de aplicação, executá-lo de acordo com os princípios estabelecidos nas Leis e Decretos relacionais do Fundo Rotativo.
   Por fim, o atendimento a legislação é fundamental para manter as relações trabalhistas dos professores, funcionários da escola, bem como para manter a vida pessoal estudantil dos alunos. Todos devem primar pelo zelo e respeito aos documentos como o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica, o Plano de Trabalho Docente.
   A escola é uma organização de propriedade pública e não de um ou de outro. É preciso encontrar formas de organização eficaz, que apoiam no entendimento das decisões coletivas e participativas, mantendo em sintonia com a comunidade escolar.
REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
SCHLESENER, Anita Helena. Hegemonia e cultura: Gramsci. 2ª ed. Curitiba: UFPR, 2001.